
Fábio Jabá abre o post pedindo atenção máxima dos candidatos recém nomeados: é preciso ler com cuidado cada instrução divulgada e acompanhar, todos os dias, o Diário Oficial em busca de publicações com o próprio nome. Ele reforça que vai continuar disponível para tirar dúvidas de quem precisar de ajuda para entender o passo a passo.
O motivo do alerta é a publicação, pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária (DRHU/SAP), de um comunicado datado de 17 de abril de 2017 com as orientações oficiais para quem foi nomeado em dois concursos distintos: o de Agente de Segurança Penitenciária (ASP), classe I, feminino e masculino, referente aos editais CCP 001/2013 e 121/2014, e o de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), do edital CCP 023/2013.
O primeiro ponto crítico é o prazo: o nomeado tem apenas 10 dias corridos, contados da data em que o comunicado foi publicado, para solicitar o agendamento da perícia médica admissional. Esse agendamento é feito pela internet, no sistema eSisla, disponível no endereço periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla, onde o candidato deve escolher a opção destinada a ingressantes e usar o número do CPF para criar sua senha de acesso.
Quem não conseguir fazer a solicitação dentro desses 10 dias iniciais ainda tem uma segunda chance, um prazo adicional de 30 dias improrrogáveis, amparado no artigo 52 da Lei estadual 10.261. Ainda assim, o comunicado deixa claro que perder esses prazos pode comprometer a própria nomeação, por isso a orientação de Jabá para não deixar para depois.
No dia da perícia, o candidato precisa levar pessoalmente à clínica uma série de itens: uma foto 3x4 recente, com fundo branco, rosto ocupando a maior parte da imagem e sem data ou moldura; documento de identidade com foto atualizada; a declaração de antecedentes de saúde para ingresso, devidamente assinada; e todos os exames médicos exigidos, já com os respectivos laudos.
A lista de exames inclui hemograma completo, glicemia de jejum, PSA para os homens com mais de 40 anos, TGO, TGP e gama GT, ureia e creatinina, urina tipo I (com urocultura quando indicado), eletrocardiograma com laudo para quem tem mais de 40 anos, e raio X de tórax também com laudo. Para as candidatas mulheres, somam-se ainda a colpocitologia oncótica (Papanicolau) e, para as que têm mais de 40 anos, a mamografia. A maior parte dos exames precisa ter sido feita há no máximo seis meses, enquanto a mamografia pode ter até doze meses de validade.
Além de levar os documentos físicos à clínica, o candidato também deve enviar cópias digitalizadas dos laudos e da foto 3x4 diretamente pelo sistema, em formato jpg ou pdf, com cada arquivo não podendo passar de 250 kbytes. Há ainda uma regra obrigatória de nomenclatura: todo arquivo enviado precisa começar com o número do CPF do candidato, sem pontos nem traços, seguido do nome do exame ou do tipo de arquivo, como no exemplo dado pelo comunicado: algo como "12312312312laboratoriais.jpg" para os exames e "12312312312foto.jpg" para a fotografia.
Quem foi nomeado especificamente para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária tem exigências extras a cumprir: apresentar Carteira Nacional de Habilitação nas categorias B, C, D ou E; comprovantes de votação dos dois últimos pleitos; certificado militar; histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio; comprovante de matrícula dos filhos, quando for o caso; e atestado de antecedentes criminais emitido pelo IIRGD.
Para dúvidas sobre agendamento e documentação, o comunicado indica o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, pelos telefones (11) 3206-4841 e (11) 3206-4842, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Já as dúvidas relacionadas especificamente à perícia médica devem ser tratadas com o DPME, pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br ou pelo site www.dpme.sp.gov.br/gpm.html.
O comunicado também trata da posse: o nomeado deve tomar posse no cargo dentro de 30 dias a contar da publicação do decreto de nomeação, sob pena de o próprio ato de provimento ser considerado sem efeito caso esse prazo não seja cumprido. Existe uma exceção prevista para os casos em que é necessária perícia complementar, situação em que esse prazo pode ficar suspenso por até 120 dias.
Na sequência do comunicado, o post reproduz as duas listas oficiais de convocados, uma para o cargo de ASP e outra para o cargo de AEVP, separadas por sexo feminino e masculino, trazendo o nome completo e o número de RG de cada um dos candidatos nomeados.
Jabá encerra reafirmando o recado do início: atenção redobrada ao Diário Oficial nos dias seguintes e contato direto com ele em caso de qualquer dúvida sobre os próximos passos do processo de nomeação.