Atenção Asps e Aevps publicada as instruções para os nomeados em 14/04/17

Fábio Jabá abre o post pedindo atenção máxima dos candidatos recém nomeados: é preciso ler com cuidado cada instrução divulgada e acompanhar, todos os dias, o Diário Oficial em busca de publicações com o próprio nome. Ele reforça que vai continuar disponível para tirar dúvidas de quem precisar de ajuda para entender o passo a passo.

O motivo do alerta é a publicação, pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária (DRHU/SAP), de um comunicado datado de 17 de abril de 2017 com as orientações oficiais para quem foi nomeado em dois concursos distintos: o de Agente de Segurança Penitenciária (ASP), classe I, feminino e masculino, referente aos editais CCP 001/2013 e 121/2014, e o de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), do edital CCP 023/2013.

O primeiro ponto crítico é o prazo: o nomeado tem apenas 10 dias corridos, contados da data em que o comunicado foi publicado, para solicitar o agendamento da perícia médica admissional. Esse agendamento é feito pela internet, no sistema eSisla, disponível no endereço periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla, onde o candidato deve escolher a opção destinada a ingressantes e usar o número do CPF para criar sua senha de acesso.

Quem não conseguir fazer a solicitação dentro desses 10 dias iniciais ainda tem uma segunda chance, um prazo adicional de 30 dias improrrogáveis, amparado no artigo 52 da Lei estadual 10.261. Ainda assim, o comunicado deixa claro que perder esses prazos pode comprometer a própria nomeação, por isso a orientação de Jabá para não deixar para depois.

No dia da perícia, o candidato precisa levar pessoalmente à clínica uma série de itens: uma foto 3x4 recente, com fundo branco, rosto ocupando a maior parte da imagem e sem data ou moldura; documento de identidade com foto atualizada; a declaração de antecedentes de saúde para ingresso, devidamente assinada; e todos os exames médicos exigidos, já com os respectivos laudos.

A lista de exames inclui hemograma completo, glicemia de jejum, PSA para os homens com mais de 40 anos, TGO, TGP e gama GT, ureia e creatinina, urina tipo I (com urocultura quando indicado), eletrocardiograma com laudo para quem tem mais de 40 anos, e raio X de tórax também com laudo. Para as candidatas mulheres, somam-se ainda a colpocitologia oncótica (Papanicolau) e, para as que têm mais de 40 anos, a mamografia. A maior parte dos exames precisa ter sido feita há no máximo seis meses, enquanto a mamografia pode ter até doze meses de validade.

Além de levar os documentos físicos à clínica, o candidato também deve enviar cópias digitalizadas dos laudos e da foto 3x4 diretamente pelo sistema, em formato jpg ou pdf, com cada arquivo não podendo passar de 250 kbytes. Há ainda uma regra obrigatória de nomenclatura: todo arquivo enviado precisa começar com o número do CPF do candidato, sem pontos nem traços, seguido do nome do exame ou do tipo de arquivo, como no exemplo dado pelo comunicado: algo como "12312312312laboratoriais.jpg" para os exames e "12312312312foto.jpg" para a fotografia.

Quem foi nomeado especificamente para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária tem exigências extras a cumprir: apresentar Carteira Nacional de Habilitação nas categorias B, C, D ou E; comprovantes de votação dos dois últimos pleitos; certificado militar; histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio; comprovante de matrícula dos filhos, quando for o caso; e atestado de antecedentes criminais emitido pelo IIRGD.

Para dúvidas sobre agendamento e documentação, o comunicado indica o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, pelos telefones (11) 3206-4841 e (11) 3206-4842, com atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Já as dúvidas relacionadas especificamente à perícia médica devem ser tratadas com o DPME, pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br ou pelo site www.dpme.sp.gov.br/gpm.html.

O comunicado também trata da posse: o nomeado deve tomar posse no cargo dentro de 30 dias a contar da publicação do decreto de nomeação, sob pena de o próprio ato de provimento ser considerado sem efeito caso esse prazo não seja cumprido. Existe uma exceção prevista para os casos em que é necessária perícia complementar, situação em que esse prazo pode ficar suspenso por até 120 dias.

Na sequência do comunicado, o post reproduz as duas listas oficiais de convocados, uma para o cargo de ASP e outra para o cargo de AEVP, separadas por sexo feminino e masculino, trazendo o nome completo e o número de RG de cada um dos candidatos nomeados.

Jabá encerra reafirmando o recado do início: atenção redobrada ao Diário Oficial nos dias seguintes e contato direto com ele em caso de qualquer dúvida sobre os próximos passos do processo de nomeação.

Matéria originalmente publicada no blog "Diálogo Digital com Fábio Jabá" em 18 abr 2017. Ler a versão original no blog
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