Fábio Jabá trouxe para o blog a reprodução de um despacho do Governador publicado em 8 de fevereiro de 2017, que trata da liberação da diária especial referente à Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário, conhecida pela sigla DEJEP.
O documento está vinculado ao processo SAP/GS-1.726-15, também identificado como CC-162.687-15, e resulta de um pedido formal feito pelo Secretário da Administração Penitenciária. Antes de decidir, o Governo ouviu as Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, que se manifestaram sobre o pleito, além de considerar os elementos já reunidos na instrução do processo.
Com base nesse conjunto de manifestações e amparado no artigo 8º da Lei Complementar 1.247/2014, o Governador autorizou a pasta responsável, a Secretaria da Administração Penitenciária, a adotar as providências necessárias ao longo do exercício de 2017 para colocar em prática o pagamento da DEJEP.
O despacho fixa os valores da diária: 600 reais por dia trabalhado em jornada extraordinária, com um teto mensal de 18 mil diárias. Na prática, isso define o volume de recursos que poderá ser destinado a esse benefício ao longo do ano.
A autorização, no entanto, não é incondicional. O próprio texto do Governador ressalva que a execução dessa diária especial fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do momento, além de precisar respeitar todas as demais normas legais e regulamentares aplicáveis a esse tipo de benefício.
Em resumo, o post registra um avanço burocrático relevante para os agentes penitenciários: o Governo formalizou, por despacho oficial, a permissão para que a Secretaria da Administração Penitenciária pague a diária especial de jornada extraordinária em 2017, nos valores e condições ali estabelecidos.