
No dia 20 de março, o sindicato protocolou uma ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo cobrando medidas de segurança urgentes para os agentes penitenciários, que vinham sendo alvo de ataques do crime organizado nos dias anteriores. Junto a isso, a ação pede a adoção imediata de um plano de contingência com providências concretas contra o avanço do coronavírus dentro do sistema prisional paulista.
Entre os pedidos feitos na ação está a suspensão completa das visitas nas unidades, justamente por representarem alto risco de contaminação. O sindicato também solicita que a movimentação de presos entre unidades e as saídas externas fiquem restritas apenas a situações realmente urgentes, além de exigir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva e a presença de equipe médica para avaliar as condições de saúde dos servidores.
Outro ponto da ação é a garantia do direito de afastamento do trabalho para os servidores penitenciários com mais de 60 anos, e também para aqueles que, independentemente da idade, convivem com doenças crônicas que tornam mais grave uma eventual contaminação, como diabetes e problemas cardiovasculares.
O texto critica a Resolução SAP-40, publicada no Diário Oficial na quarta-feira, dia 19. Segundo a avaliação do sindicato, a norma não chegou a suspender de fato as visitas: apenas reduziu o número de visitantes por preso a uma pessoa e retirou do direito de visita apenas os maiores de 60 anos e os menores de idade. Na prática, isso não representa proteção real contra o contágio, e essa conclusão não exige nenhum conhecimento técnico ou médico específico para ser percebida.
A resolução prevê barrar a entrada de visitantes que apresentem sintomas da doença, mas é justamente aos próprios servidores penitenciários que caberá fazer essa triagem na porta das unidades. Ou seja, o ônus e o risco dessa tarefa acabam recaindo sobre a categoria, num claro desvio de função criado pela própria Secretaria de Administração Penitenciária ao transferir para os trabalhadores um risco que deveria ser gerenciado de outra forma.
Por isso, defende-se que a medida correta seria interditar completamente as unidades prisionais, impedindo a entrada de qualquer visitante, com avaliação de todos os que precisarem entrar e fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva. Trata-se, segundo o texto, de uma providência urgente e necessária em nome do bem coletivo.
Quanto ao pedido de afastamento, o argumento é que esse direito é essencial porque a rotina dos policiais penais é diferente da dos policiais militares, que atuam predominantemente em ambientes externos. Os servidores da SAP trabalham em espaços internos e insalubres, onde a superlotação e a precariedade estrutural do sistema prisional já favorecem a circulação de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, mesmo antes da pandemia.
Diante desse cenário de precariedade, é significativo o número de policiais penais que enfrentam comorbidades e doenças crônicas que, combinadas ao coronavírus, podem se tornar fatais. Por essa razão, o sindicato afirma que vai continuar lutando para assegurar o afastamento dos servidores com mais de 60 anos e dos que têm condições crônicas de saúde. Segundo o texto, o que está em jogo nessa disputa é a vida dos próprios trabalhadores, da população carcerária e também da população que vive fora dos muros das unidades.