
Se a proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governador João Doria for aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o resultado prático para o servidor público será trabalhar por mais tempo e se aposentar com um valor menor, além de pagar uma alíquota mais alta todo mês e ver as regras de pensão por morte ficarem bem mais restritivas.
O texto que trago aqui foi originalmente divulgado no site do SIFUSPESP, explicando ponto a ponto os efeitos dessa proposta. Reproduzo o conteúdo neste espaço porque é fundamental que os trabalhadores do sistema prisional conheçam cada detalhe do que está em jogo, e para reforçarmos a mobilização dentro da Alesp, pressionando os deputados a se posicionarem contra essa proposta que considero prejudicial aos servidores.
A PEC 18/2019, que trata da reforma previdenciária dos servidores públicos do estado de São Paulo e foi enviada por Doria (PSDB) à Alesp, tem potencial para ser ainda mais prejudicial às aposentadorias do funcionalismo do que a própria reforma da Previdência aprovada em nível federal pelo Congresso Nacional.
Essa avaliação é compartilhada por sindicatos de diversas categorias do funcionalismo público e por deputados estaduais que participaram de uma reunião reservada, realizada na quinta-feira, dia 21, com José Roberto de Moraes, presidente da São Paulo Previdência (SP Prev), e com representantes de todas as bancadas partidárias da Casa.
Um dos pontos centrais da proposta enviada pelo governador, que teria a concordância de Moraes, é o aumento da alíquota obrigatória que os servidores pagam para custear o regime próprio de aposentadoria: o percentual sairia dos atuais 11% para 14%.
Um levantamento feito pela assessoria parlamentar da deputada estadual Professora Bebel, do PT, mostra que essa mudança equivale, na prática, a um aumento de 27,3% no montante que passa a ser descontado do salário do trabalhador para financiar a previdência pública.
Para ilustrar o impacto, o estudo traz um exemplo concreto: um servidor que ganha R$ 2.585 por mês e hoje contribui com 11%, ou seja, R$ 284,30, passaria a pagar R$ 361,90 se a nova alíquota de 14% for aprovada. Isso representa uma perda adicional de R$ 77,55 líquidos no holerite todos os meses, e essa regra valeria igualmente para todos os servidores, não importando o cargo ou a função exercida.
O detalhe mais grave é que esse aumento na contribuição não se traduz em um benefício maior na aposentadoria, pelo contrário. Pela proposta, os servidores precisariam trabalhar mais tempo, cinco anos adicionais no caso dos homens e sete anos no caso das mulheres, para poder se aposentar, e ainda assim receberiam um valor inferior ao atual.
Segundo os cálculos da assessoria da deputada, quem se aposentar ao atingir a idade mínima receberia inicialmente apenas 60% do que seria seu salário se continuasse na ativa. Esse percentual só sobe se o servidor continuar trabalhando além da idade mínima: a cada ano extra, ganha-se 2 pontos percentuais adicionais, até chegar aos 100% do valor integral.
As idades mínimas previstas na reforma são de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, exigindo um tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo ao menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo específico em que o servidor pretende se aposentar. Ou seja, para ter direito ao benefício integral de 100%, seriam necessários nada menos que 40 anos de trabalho.
A proposta também prevê uma regra de transição para quem já está mais próximo de se aposentar: servidoras com 28 anos ou mais de contribuição e servidores com 33 anos ou mais teriam que cumprir apenas metade do tempo que ainda falta para completar o novo requisito, em vez do prazo integral.
As regras de pensão por morte também sofreriam uma redução drástica. Hoje, quando um servidor falece, seus dependentes (cônjuge e filhos) recebem juntos 100% do valor da aposentadoria, dividido em duas partes iguais: uma parte para o companheiro ou companheira e outra para os filhos, sendo que, quando os filhos atingem a maioridade e passam a ter renda própria, o valor total passa a ser destinado apenas ao cônjuge.
Com as novas regras, a pensão corresponderia a apenas 50% do valor da aposentadoria do servidor falecido, tratada como uma cota familiar única, à qual se somariam até cinco cotas adicionais de 10% cada, de acordo com o número de dependentes. No caso de um viúvo ou viúva sem filhos, o valor recebido ficaria limitado a 60% do total, resultado da soma dos 50% da cota familiar com 10% referentes à cota pessoal.
Outro ponto de forte preocupação é o abono de permanência, benefício pago a quem opta por continuar trabalhando mesmo já tendo completado os requisitos para se aposentar. Diferente da reforma aprovada pelo Congresso Nacional, a PEC de Doria estabelece que esse abono "poderá" ser concedido, e não que "será" pago obrigatoriamente, uma mudança de redação que abre espaço para consequências bastante negativas para quem decide seguir na ativa.