
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deixou vencer, sem se manifestar, o prazo que o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia fixado para que o governo apresentasse uma contraproposta à pauta de reivindicações da categoria penitenciária. A determinação havia sido dada em audiência realizada no dia 22 de maio.
O prazo estipulado era de 30 dias e se esgotou em 25 de junho, sem qualquer resposta do órgão estadual. Frente a essa omissão do governo, os sindicatos não viram outra saída além de recorrer novamente à Justiça: foi protocolado um pedido de reiteração da antecipação de tutela de evidência, medida jurídica destinada a forçar a Fazenda a finalmente se posicionar sobre as demandas da categoria.
Vale lembrar que, já naquela audiência de maio, o TJ-SP havia concedido um prazo para a manifestação da Fazenda, prazo que simplesmente não foi cumprido, configurando a inércia do governo estadual diante da questão.
A ação judicial que levou o caso ao TJ-SP partiu originalmente do SIFUSPESP, contando com o SINDASP e o SINDCOP na condição de terceiros interessados. As três entidades sindicais permanecem unidas nessa frente jurídica em torno da campanha salarial da categoria.
Independentemente do desfecho na Justiça, os três sindicatos afirmam que continuarão somando esforços e articulando ações conjuntas para pressionar o governo estadual a se sentar à mesa de negociação e atender as reivindicações apresentadas.
O texto reforça o desgaste da categoria penitenciária com anos de defasagem salarial acumulada, sem correção à altura. Soma-se a isso a frustração com promessas não cumpridas, caso do chamado bônus penitenciário, além dos desvios de função enfrentados pelos servidores, do déficit de pessoal que compromete ainda mais as condições de trabalho e da demora do governo em nomear candidatos já aprovados em concurso público, que aguardam a chamada.
Por fim, o post convoca a categoria a manter-se mobilizada e acompanhar as atualizações da campanha salarial pelos canais oficiais: o site do sindicato (www.sifuspesp.org.br), o próprio blog e a página do autor no Facebook, cujo link de acesso também é divulgado no texto.