O post traz na íntegra dois Comunicados Conjuntos assinados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME/SPG) em parceria com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária (DRHU/SAP), ambos datados de 15 de fevereiro de 2017. Um deles orienta os candidatos recém-nomeados para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária (ASP), com base no concurso do Edital CCP 001/2013, publicado em 16 de janeiro de 2013; o outro trata dos nomeados para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), referente ao Edital CCP 023/2013, publicado em 7 de janeiro de 2013. Ambos se apoiam na Resolução SPG 18, de 27 de abril de 2015.

Os comunicados partem do princípio legal, previsto no artigo 47, inciso VI, da Lei estadual 10.261/1968 (o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), de que a posse em cargo público depende de boa saúde comprovada por inspeção de órgão médico oficial. O texto explica que essa perícia não serve apenas para atestar a condição do candidato no momento do exame: os médicos devem projetar como sua saúde vai se comportar ao longo de toda a carreira, avaliando se alguma doença ainda discreta ou controlada pode se agravar e levar a afastamentos frequentes ou aposentadoria precoce.

Para dar entrada no processo, o nomeado precisa reunir uma foto 3x4 recente, com fundo branco e boa nitidez, mostrando o rosto ocupando cerca de 80% do quadro, sem data, moldura ou qualquer marca sobre a imagem; um documento de identidade também com foto atual; e o formulário de Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso, preenchido e assinado.

Também é exigida uma bateria de exames realizados no máximo seis meses antes da perícia: hemograma completo, glicemia em jejum, dosagem de PSA para homens acima de 40 anos, TGO, TGP e Gama GT, ureia e creatinina, urina tipo I (com urocultura quando indicado), eletrocardiograma com laudo para maiores de 40 anos e raio X de tórax com laudo. No comunicado voltado às candidatas de ASP, soma-se a exigência de exames ginecológicos com validade de até doze meses: colpocitologia oncótica (papanicolau) para todas e mamografia para as que têm mais de 40 anos. Quem não conseguir realizar algum desses exames deve apresentar um relatório médico justificando a impossibilidade. Todo o custo dos exames corre por conta do próprio candidato, e os resultados servem apenas como apoio à perícia oficial, podendo ser arquivados no prontuário do DPME a critério médico. Quem chegar sem completar a lista de exames simplesmente não é examinado naquele dia. Quem usa óculos ou lentes de contato deve comparecer com eles e levar a receita mais recente emitida por oftalmologista.

O prazo para solicitar o agendamento da perícia é de dez dias corridos a partir da publicação de cada comunicado, e todo o processo é feito pela internet. O candidato deve digitalizar os laudos dos exames e a foto 3x4 em arquivos de até 250 kbytes cada (formato jpg ou pdf para os exames, apenas jpg para a foto), com nomes de arquivo de no máximo 40 caracteres, sem acentos ou caracteres especiais, começando sempre pelo número do CPF sem pontuação. Em seguida acessa o sistema eSisla, no endereço periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br, escolhe a opção destinada a ingressantes, informa o CPF para criar uma senha, aceita o termo de responsabilidade e, já logado, segue as instruções da tela para anexar os arquivos, incluindo a declaração de antecedentes de saúde digitalizada depois de assinada. Ao final, confirma os dados e conclui a solicitação, sendo alertado pelo próprio sistema sobre a responsabilidade pela veracidade das informações enviadas. Um manual completo de uso do sistema está disponível no site do DPME (dpme.sp.gov.br/gpm.html), e quem tiver dificuldade para agendar pode ligar para o DRHU nos telefones (11) 3206-4841 ou 3206-4842, de segunda a sexta, das 9h às 18h, ou escrever para o e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

O comunicado é enfático quanto às consequências de perder prazos. Quem não pedir o agendamento dentro dos dez dias iniciais tem ainda um prazo improrrogável de 30 dias, previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, para procurar o Departamento de Recursos Humanos. Já quem falta à perícia já marcada perde o direito à suspensão de 120 dias do prazo de posse que a lei garante nesses casos (artigo 53, inciso I), já que o DPME não se responsabiliza por essa suspensão quando o próprio candidato deixa de comparecer. Da mesma forma, nem o DPME nem a Secretaria de Administração Penitenciária assumem responsabilidade caso o candidato perca o prazo de posse por não ter buscado o agendamento dentro desses prazos.

No dia e hora marcados, o candidato deve levar pessoalmente à clínica médica todos os exames, laudos e a declaração de antecedentes de saúde assinada; faltando qualquer um desses documentos, ele não é atendido e precisa solicitar novo agendamento, sujeito às mesmas regras de prazo já citadas. Um ponto destacado no texto é que os exames não devem, em nenhuma hipótese, ser enviados ao DPME nem ficar retidos no local do exame. As datas, horários e locais das perícias oficiais são divulgados no Diário Oficial do Estado.

A perícia oficial em si ocorre no próprio DPME ou em clínicas credenciadas pelo convênio entre a SPG e o IAMSPE, começando por avaliações de oftalmologia e clínica geral. Depois, o candidato é convocado para uma avaliação psiquiátrica e psicológica na sede do DPME. A critério da equipe médica, pode ainda ser pedida uma opinião de especialista, uma avaliação psicológica individual ou exames complementares. Se isso acontecer, o candidato precisa comparecer ao especialista na data e local publicados no Diário Oficial e entregar os exames complementares no prazo máximo de 120 dias, no mesmo local em que fez a perícia original. Quem não comparece às convocações ou não entrega os exames pedidos dentro do prazo é considerado inapto. O parecer final do DPME é publicado no Diário Oficial com o nome do candidato, seu número de Registro Geral e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física.

Durante essa etapa, o prazo de posse pode ser suspenso por até 120 dias, por decisão médica publicada em Diário Oficial, conforme o mesmo artigo 53, inciso I. Se o candidato discordar do parecer final, tem cinco dias para recorrer ao Secretário de Planejamento e Gestão, o que também suspende o prazo de posse por mais 30 dias a partir do protocolo do recurso (artigo 53, inciso II, parágrafo 2º). Essas suspensões, tanto a de 120 quanto a de 30 dias, terminam automaticamente quando a decisão final é publicada, mesmo que o prazo total ainda não tenha se esgotado. O recurso é negado se apresentado fora do prazo de cinco dias ou se o candidato tiver faltado à convocação para a avaliação médica oficial.

Existe uma exigência à parte para três grupos, que devem necessariamente ser avaliados na sede do DPME, e não em clínicas credenciadas: candidatos com deficiência nomeados sob a Lei Complementar 683/1992 (com as alterações da Lei Complementar 932/2002 e regulamentação do Decreto 59.591/2013), candidatos que estejam de licença médica no momento da nomeação, e servidores readaptados. O texto também garante ao candidato o direito de consultar seu prontuário no DPME a qualquer momento, com entrega imediata na hora do pedido, e de tirar cópia mediante pagamento de taxa, recebida em até cinco dias.

Após a avaliação psiquiátrica/psicológica, ainda no mesmo dia, o candidato deve se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária, na Avenida General Ataliba Leonel, 556, no bairro de Santana, em São Paulo (CEP 02033-000), levando cópia e original de uma série de documentos: carteira de identidade, cartão do PIS/PASEP ou extrato bancário que comprove a inscrição, título de eleitor com os dois últimos comprovantes de votação (ou declaração do cartório eleitoral), certificado de reservista ou documento equivalente de dispensa do serviço militar, cartão do CPF, e o certificado de conclusão do ensino médio com histórico escolar, cujas regras de validação variam conforme o ano de conclusão: quem concluiu antes de 1980 precisa do "visto-confere" do supervisor de ensino da Diretoria Regional; quem concluiu entre 1980 e 2000 precisa da data de publicação em Diário Oficial com assinatura e carimbo do responsável; e quem concluiu a partir de 2001 precisa do número de registro no sistema GDAE (gdae.sp.gov.br), ou, se o registro ainda não foi processado, de uma declaração do diretor da escola. Certificados obtidos em outros estados precisam do aval da Secretaria de Educação de origem.

Complementam a lista de documentos: uma declaração comprovando a matrícula escolar de filhos ou enteados que estejam na idade de frequência obrigatória ao ensino fundamental, conforme o artigo 6º da Lei Federal 9.394/1996 (alterada pela Lei 11.114/2005); um atestado de antecedentes criminais emitido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, com no máximo seis meses de emissão; e, para quem for policial militar, uma certidão negativa de antecedentes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

O comunicado voltado aos AEVPs repete praticamente todas essas exigências, mas acrescenta um documento específico da função: Carteira Nacional de Habilitação válida, nas categorias B, C, D ou E, além de uma declaração de pontuação e eventual suspensão ou cassação da CNH, obtida no site do Detran-SP. Por outro lado, ao contrário do comunicado dos ASPs, o texto voltado aos AEVPs não menciona exigência de exames ginecológicos para as candidatas.

Sobre a efetivação da posse, o texto esclarece que ela só ocorre depois de o Diário Oficial publicar o resultado da perícia médica considerando o candidato apto, e que a lotação na unidade prisional é definida por Resolução do Secretário, também publicada em Diário Oficial. Caso a posse não aconteça dentro de 30 dias a partir da publicação do decreto de nomeação, o ato de nomeação perde efeito, com base no artigo 60, inciso I, combinado com o parágrafo único do artigo 323 da Lei 10.261/1968. Qualquer outra situação que impeça a posse dentro dos prazos legais deve ser comunicada diretamente à Direção do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos.

Ao final de cada comunicado, o blog reproduz a relação de nomeados. No Comunicado 02, referente aos ASPs, constam 28 nomes, sendo 5 mulheres e 23 homens, cada um identificado com o respectivo número de RG. No Comunicado 03, dos AEVPs, a lista traz 10 nomeados, também identificados por nome e RG. Fábio Jabá publica os dois comunicados na íntegra como forma de dar publicidade e orientação direta aos recém-nomeados sobre os passos burocráticos que precisam cumprir para tomar posse dentro do prazo.

Matéria originalmente publicada no blog "Diálogo Digital com Fábio Jabá" em 16 fev 2017. Ler a versão original no blog
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