
Saiu uma nova resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que muda as regras do porte de arma para os servidores da segurança prisional. Trata-se da Resolução SAP nº 56, de 20 de abril de 2017, que altera pontos importantes da Resolução SAP nº 105, editada em 8 de julho de 2016, norma que disciplina os procedimentos administrativos para a concessão do porte de arma de fogo a essa categoria.
A resolução se aplica diretamente aos Agentes de Segurança Penitenciária, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais Motoristas que atuam no transporte de presos, ou seja, atinge o núcleo dos profissionais que hoje já contam com autorização para portar arma no exercício da função.
Uma das mudanças mais relevantes está na exigência da aptidão psicológica. A partir de agora, esse requisito precisa ser reavaliado periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, como condição para a renovação do porte.
Já o teste de capacitação técnica passa a ter uma periodicidade diferente: em vez de ser exigido em toda renovação, ele só precisará ser comprovado, junto à Polícia Federal, a cada duas renovações do porte.
A Carteira de Identidade Funcional, documento que assegura o direito ao porte, continua com validade de cinco anos, desde que o servidor não apresente qualquer problema de saúde que comprometa sua capacidade moral, física ou mental para o manejo de arma de fogo.
A resolução também trata da troca de armamento: quando o servidor substitui a arma registrada, a emissão de uma nova carteira em razão dessa troca só pode ocorrer uma única vez dentro do período de cinco anos de validade do documento.
Para quem se aposenta, a norma preserva a validade da carteira até a data do seu vencimento. Ainda assim, o servidor aposentado que quiser manter a autorização para portar arma de uso pessoal, voltada à defesa própria, precisará passar por avaliação psicológica a cada cinco anos, da mesma forma exigida dos servidores em atividade.
A Resolução SAP nº 56 entrou em vigor na própria data de sua publicação, passando a valer imediatamente para toda a categoria de segurança penitenciária abrangida pelas novas regras.