Nova alteração na resolução SAP do Porte de Arma

Saiu uma nova resolução da Secretaria de Administração Penitenciária que muda as regras do porte de arma para os servidores da segurança prisional. Trata-se da Resolução SAP nº 56, de 20 de abril de 2017, que altera pontos importantes da Resolução SAP nº 105, editada em 8 de julho de 2016, norma que disciplina os procedimentos administrativos para a concessão do porte de arma de fogo a essa categoria.

A resolução se aplica diretamente aos Agentes de Segurança Penitenciária, aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Oficiais Operacionais Motoristas que atuam no transporte de presos, ou seja, atinge o núcleo dos profissionais que hoje já contam com autorização para portar arma no exercício da função.

Uma das mudanças mais relevantes está na exigência da aptidão psicológica. A partir de agora, esse requisito precisa ser reavaliado periodicamente, a cada cinco anos, junto à Polícia Federal, como condição para a renovação do porte.

Já o teste de capacitação técnica passa a ter uma periodicidade diferente: em vez de ser exigido em toda renovação, ele só precisará ser comprovado, junto à Polícia Federal, a cada duas renovações do porte.

A Carteira de Identidade Funcional, documento que assegura o direito ao porte, continua com validade de cinco anos, desde que o servidor não apresente qualquer problema de saúde que comprometa sua capacidade moral, física ou mental para o manejo de arma de fogo.

A resolução também trata da troca de armamento: quando o servidor substitui a arma registrada, a emissão de uma nova carteira em razão dessa troca só pode ocorrer uma única vez dentro do período de cinco anos de validade do documento.

Para quem se aposenta, a norma preserva a validade da carteira até a data do seu vencimento. Ainda assim, o servidor aposentado que quiser manter a autorização para portar arma de uso pessoal, voltada à defesa própria, precisará passar por avaliação psicológica a cada cinco anos, da mesma forma exigida dos servidores em atividade.

A Resolução SAP nº 56 entrou em vigor na própria data de sua publicação, passando a valer imediatamente para toda a categoria de segurança penitenciária abrangida pelas novas regras.

Matéria originalmente publicada no blog "Diálogo Digital com Fábio Jabá" em 21 abr 2017. Ler a versão original no blog
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