Saiba mais sobre o processo de regulamentação da Polícia Penal em SP

As incertezas sobre a regulamentação da Polícia Penal em São Paulo vêm aumentando dia após dia, gerando discussões acaloradas nas redes sociais e nos grupos de mídias sociais, além do risco real de disseminação de informações falsas sobre o tema.

Pensando em esclarecer toda a categoria, organizamos um passo a passo explicando como funciona esse processo, conteúdo que teve origem no site do SIFUSPESP.

É fundamental que os servidores e servidoras acompanhem de perto cada etapa da regulamentação, assim como as movimentações do Grupo de Trabalho da Polícia Penal, instituído pela Secretaria de Administração Penitenciária no início de 2020. Faço parte desse grupo, representando o sindicato.

A Polícia Penal deixou de ser apenas uma proposta e passou a existir oficialmente em 4 de dezembro de 2019, quando o Congresso Nacional promulgou a matéria como Emenda Constitucional 104/2019.

Para que essa categoria comece de fato a funcionar, ainda é necessário que o Estado de São Paulo faça a regulamentação interna da matéria. Esse processo começou em 11 de janeiro, com a publicação no Diário Oficial de uma resolução da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) que criou um grupo de trabalho dedicado exclusivamente a essa questão.

A missão desse grupo é elaborar um projeto de lei que regulamente a Polícia Penal, primeiro passo indispensável para que a legislação passe a valer no ordenamento jurídico paulista. A primeira reunião ocorreu em 16 de janeiro, conduzida pelo secretário executivo da SAP, Luiz Carlos Catirse, com prazo previsto de 60 dias para concluir a proposta.

A primeira etapa consiste na elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual, que tem como objetivo incluir formalmente a Polícia Penal na legislação de São Paulo. O grupo de trabalho já finalizou a minuta desse texto em 21 de janeiro. A partir daí, o documento segue da SAP para o governador João Doria, que deve publicá-lo no Diário Oficial e enviar a versão final do Executivo para votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Uma vez na Alesp, a PEC é apresentada ao plenário para que deputados e deputadas conheçam o conteúdo da proposta e possam apresentar emendas, que também são tornadas públicas tanto para os parlamentares quanto para a população.

Encerrado o prazo para apresentação de emendas, a proposta passa pela avaliação das Comissões Permanentes da Assembleia, encarregadas de analisar o mérito de cada ponto. A Comissão de Constituição e Justiça examina a legalidade da proposta; a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP) avalia o impacto nos recursos públicos; e a Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários (CSPAP), mais ligada diretamente ao tema, analisa os aspectos específicos relacionados à Polícia Penal.

Depois de passar pelas comissões, a PEC volta à pauta do plenário da Assembleia para ser votada em dois turnos. Por se tratar de uma mudança na Constituição do Estado de São Paulo, a aprovação exige o apoio de três quintos dos parlamentares, isto é, no mínimo 57 votos favoráveis entre os 94 deputados.

Se aprovada na Alesp, a proposta passa a valer como Lei Estadual e é incorporada à Constituição paulista. Restam ainda duas etapas finais: a edição de um Decreto de organização e de uma Lei Orgânica, que vai detalhar as atribuições dos policiais penais e dos demais servidores das carreiras da SAP.

Matéria originalmente publicada no blog "Diálogo Digital com Fábio Jabá" em 30 jan 2020. Ler a versão original no blog
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