
O presidente do Sifuspesp, Fábio Jabá, informou que o sindicato protocolou mais uma representação judicial contra o edital de cogestão prisional que pretende entregar à iniciativa privada a administração das unidades de Aguaí, Registro e Gália I e II. A peça foi apresentada à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e sustenta que o modelo de parceria público privada colide diretamente com a estrutura da Polícia Penal, categoria criada há pouco tempo no país.
A base jurídica do pedido está na Emenda Constitucional 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019, que passou a exigir que o provimento de cargos no sistema prisional ocorra exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos atuais agentes penitenciários em policiais penais. Para o sindicato, essa regra fecha qualquer brecha legal que pudesse justificar a terceirização das funções de custódia.
Jabá afirmou que, a partir do momento em que a Polícia Penal passou a existir e a ter esse status assegurado pela Constituição, deixa de fazer sentido o governo estadual insistir em repassar a terceiros um poder que é, por natureza, exclusivo do Estado. Segundo ele, não há mais margem para alegar necessidade de apoio privado na gestão dos presídios.
A representação também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema 541, segundo o qual a atividade policial constitui carreira de Estado indispensável à preservação da ordem democrática, o que torna inviável qualquer tentativa de complementá-la ou substituí-la por meio de contratação privada.
Além do precedente do STF, o sindicato invocou as Regras de Mandela, conjunto de diretrizes da ONU para o tratamento de presos, que determina rigor na seleção do pessoal penitenciário e exige que esses profissionais tenham vínculo de servidor público, com remuneração compatível com a responsabilidade e o desgaste da função.
O texto lembra ainda que essa não é a primeira vez que a Justiça paulista intervém no processo: o próprio Tribunal de Justiça já havia suspendido anteriormente esse mesmo certame de cogestão, com base em fundamentos semelhantes aos agora reforçados nesta nova representação.