Sifuspesp faz nova representação contra privatização de presídios

O presidente do Sifuspesp, Fábio Jabá, informou que o sindicato protocolou mais uma representação judicial contra o edital de cogestão prisional que pretende entregar à iniciativa privada a administração das unidades de Aguaí, Registro e Gália I e II. A peça foi apresentada à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo e sustenta que o modelo de parceria público privada colide diretamente com a estrutura da Polícia Penal, categoria criada há pouco tempo no país.

A base jurídica do pedido está na Emenda Constitucional 104, promulgada em 4 de dezembro de 2019, que passou a exigir que o provimento de cargos no sistema prisional ocorra exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos atuais agentes penitenciários em policiais penais. Para o sindicato, essa regra fecha qualquer brecha legal que pudesse justificar a terceirização das funções de custódia.

Jabá afirmou que, a partir do momento em que a Polícia Penal passou a existir e a ter esse status assegurado pela Constituição, deixa de fazer sentido o governo estadual insistir em repassar a terceiros um poder que é, por natureza, exclusivo do Estado. Segundo ele, não há mais margem para alegar necessidade de apoio privado na gestão dos presídios.

A representação também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema 541, segundo o qual a atividade policial constitui carreira de Estado indispensável à preservação da ordem democrática, o que torna inviável qualquer tentativa de complementá-la ou substituí-la por meio de contratação privada.

Além do precedente do STF, o sindicato invocou as Regras de Mandela, conjunto de diretrizes da ONU para o tratamento de presos, que determina rigor na seleção do pessoal penitenciário e exige que esses profissionais tenham vínculo de servidor público, com remuneração compatível com a responsabilidade e o desgaste da função.

O texto lembra ainda que essa não é a primeira vez que a Justiça paulista intervém no processo: o próprio Tribunal de Justiça já havia suspendido anteriormente esse mesmo certame de cogestão, com base em fundamentos semelhantes aos agora reforçados nesta nova representação.

Matéria originalmente publicada no blog "Diálogo Digital com Fábio Jabá" em 29 jan 2020. Ler a versão original no blog
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