
O setor jurídico do SIFUSPESP protocolou, na segunda-feira, dia 9 de março, um mandado de segurança de caráter preventivo junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a concessão de liminar para impedir que a Secretaria de Administração Penitenciária siga contratando mão de obra precária para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. O argumento central do sindicato é simples: a atividade exercida pelo policial penal é uma função de Estado e, por isso, não pode ser delegada a terceirizados nem preenchida sem concurso público.
No documento apresentado à Justiça, o sindicato lista as irregularidades identificadas nos processos de privatização já em curso nas unidades de Aguaí, Registro e Gália (tanto na unidade I quanto na II). Segundo o SIFUSPESP, esses contratos configuram a transferência do poder de policiamento, que é prerrogativa exclusiva do Estado, para trabalhadores contratados de forma precária, o que contraria diretamente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de violar dispositivos da Lei de Execução Penal.
O texto do mandado também destaca que, com a criação da carreira de Polícia Penal, hoje prevista na própria Constituição Federal, fica ainda mais evidente que o modelo de privatização adotado pelo governo estadual não tem sustentação jurídica.
Outro ponto levantado é a jurisprudência que trata do direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. De acordo com esse entendimento, quando existem vagas e candidatos aprovados em concurso ainda vigente, e o poder público opta por preencher essas funções de maneira precária, seja por omissão, seja por terceirização, nasce para os concursados aprovados o direito de serem efetivamente nomeados.
O advogado Sergio Moura, que coordena o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, explica que o caso dos candidatos aprovados em São Paulo que ainda esperam ser chamados reúne exatamente as condições que a jurisprudência exige para reconhecer esse direito à nomeação.
Segundo Moura, é preciso que exista preterição de candidatos dentro de um concurso ainda em vigência, pouco importando se esses aprovados estão ou não em lista de espera, e que o Estado esteja preenchendo o cargo vago com alguém que não ingressa no serviço público pela via própria, isto é, pelo exercício efetivo do cargo mediante nomeação em concurso. Na avaliação do sindicato, é exatamente isso que vem ocorrendo nas unidades penitenciárias privatizadas.
O mandado de segurança vai além das questões estritamente legais e classifica a proposta do governo Doria como um abuso de poder. O próprio documento enviado ao Tribunal de Justiça descreve o processo como uma privatização apressada, tocada a qualquer custo, que foi apresentada ao mercado e à iniciativa privada como uma oportunidade de negócio rentável.
O processo protocolado no Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu o número 2045347-27.2020.8.26.0000.